sábado, janeiro 25, 2014

Mas afinal quem foi D. Manuel I





 Monarca português, filho do infante D. Fernando, irmão de D. Afonso V, e de D. Brites, nasceu a 31 de Maio de 1469 em Alcochete e morreu em Lisboa a 13 de Dezembro de 152. Décimo quarto rei de Portugal (1495-1521), é conhecido pelo cognome de "o Venturoso". Casou três vezes. Primeiro, em 1497, com D. Isabel, filha dos Reis Católicos e viúva do príncipe D. Afonso, filho de D. João II. Com a morte de D. Isabel, de parto, casou pela segunda vez, em 1500, com a infanta D. Maria de Castela, irmã de D. Isabel. Deste casamento nasceram vários filhos, entre eles D. João, o futuro rei, e D. Beatriz, duquesa de Saboia. Viúvo novamente, casou, em 1518, com a infanta D. Leonor, irmã de Carlos V.D. Manuel subiu ao trono em 1495, após a morte de D. João II, seu cunhado, de acordo com o testamento do falecido rei. Tal ficou a dever-se à morte do único filho legítimo de D. João, o príncipe D. Afonso, e à não aceitação de legitimação de um filho bastardo de D. João. Foi ainda possível porque tinham morrido os outros irmãos mais velhos de D. Manuel. No plano interno, D. Manuel I vai continuar a centralização do poder, mas de uma maneira mais sensata que D. João II. Logo nas Cortes de Montemor-o-Novo, no início do seu reinado, foram tomadas medidas que vão nesse sentido, como mandar confirmar as doações feitas, os privilégios e cartas de mercê; reformou os tribunais superiores. Por outro lado, só reuniu Cortes mais três vezes: em 1498, em 1499 e em 1502.Em 1496, obriga todos os judeus e mouros que não quisessem batizar-se a sair do país no prazo de dez meses, sob pena de confisco dos bens e condenação à morte. Como as Ordenações Afonsinas estavam já desatualizadas, o rei mandou proceder a nova compilação das leis. Assim, entre 1512 e 1531, são publicadas as Ordenações Manuelinas. No que respeita à política ultramarina, quando sobe ao trono, em 1495, tinha-se dobrado já o Cabo da Boa Esperança e preparava-se a viagem marítima que levaria os portugueses até à Índia. D. Manuel deu continuidade a esses preparativos e em 5 de julho de 1497 partia de Lisboa uma armada chefiada por Vasco da Gama, que atingiu Calecute em 20 de maio de 1498. Estava consumada a descoberta do caminho marítimo para a Índia. Em 1500 manda D. Manuel uma outra armada à Índia, comandada por Pedro Álvares Cabral, que, desviando a rota mais para sudoeste, acaba por atingir as costas da Terra de Vera Cruz. Estava descoberto o Brasil, que se encontrava ainda nos nossos limites do Tratado de Tordesilhas, o que leva a supor que D. João II já tinha conhecimento destas terras aquando da assinatura do Tratado.D. Manuel decide enviar todos os anos uma armada à Índia, não só para consolidar o domínio português no Oriente como para ajudar na luta contra os inimigos dos portugueses naquelas paragens. Para poder impor a nossa presença, D. Francisco de Almeida foi para a Índia como vice-rei, tentando manter o monopólio da navegação e do comércio português na área, com certos apoios em terra, sendo Cochim o respetivo centro. Sucede-lhe Afonso de Albuquerque, que conquistou Goa, transformada então em capital do Estado da Índia, e manda proceder à exploração de outras terras daquelas paragens, chegando a Timor.No reinado de D. Manuel fizeram-se também viagens para ocidente, tendo-se atingido a Gronelândia e Labrador. No Norte de África prosseguiram algumas conquistas, como Safim e Azamor.Nas relações com os outros países, o rei tentou usar da maior habilidade e diplomacia, procurando manter-se neutral e não se envolvendo nas lutas do seu tempo. Ficou célebre, pelo seu fausto, uma comitiva que enviou ao papa Leão X em 1513. Com D. Manuel I procedeu-se a uma reforma dos forais que, a partir deste período, passaram a ser meros registos de isenções e encargos locais. Passaram a ser designados por Forais Novos ou Forais Manuelinos. Foi em 15 de Fevereiro de 1514 que D. Manuel atribuiu o último e mais completo Foral a Loriga. Os forais eram diplomas concedidos pelo rei e por outros senhorios laicos ou religiosos, contendo normas disciplinadoras das relações dos habitantes entre si e a identidade outorgante. Os primeiros forais foram atribuídos com o intuito de povoar e atrair mão de obra a determinados locais. As dimensões e o conteúdo dos forais eram variáveis, por eles estabeleciam-se as liberdades e garantias das pessoas e bens dos povoadores, impunham-se impostos e tributos, definiam-se as multas devidas pelos delitos e contravenções, estipulava-se o serviço militar e os encargos a privilégios dos cavaleiros-vilãos, determinava-se o aproveitamento de terrenos comuns, etc. As cartas de foral (forais) eram essencialmente normas de Direito público; o Direito privado continuava a reger-se pelo costume. Os concessionários do foral recebiam a terra a título definitivo e hereditário, podendo aliená-la após algum tempo de residência obrigatória. Gama Barros estabeleceu uma diferença entre dois tipos de forais: os dos senhorios particulares e eclesiásticos, que têm subjacente uma relação enfitêutica; e os do rei, que em geral prevêem a obrigação de residência. Após o fortalecimento do poder do rei, os forais começaram a declinar, a legislação geral começou a uniformizar a jurisprudência. No período liberal, mais concretamente entre 1810 e 1832, dão-se várias reformas feitas de avanços e recuos consoante a evolução política. A 13 de agosto de 1832, um decreto de Mouzinho da Silveira elimina radicalmente todos os encargos sobre bens nacionais que derivassem de forais ou contratos enfitêuticos. A nível cultural, D. Manuel procedeu à reforma dos Estudos Gerais, criando novos planos de estudo e bolsas de estudo. É nesta época que surge o estilo manuelino, com motivos inspirados no mar e nas grandes viagens, em monumentos como o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém. É na sua Corte ainda que surge Gil Vicente. D. Manuel vem a falecer em 1521, estando sepultado no Mosteiro dos Jerónimos. In: http://www.infopedia.pt/

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