Monarca português, filho do infante D. Fernando, irmão de D. Afonso V, e de D. Brites, nasceu a 31 de Maio de 1469 em Alcochete
e morreu em Lisboa a 13 de Dezembro de 152.
Décimo quarto rei de Portugal (1495-1521), é conhecido pelo cognome de
"o Venturoso". Casou três vezes. Primeiro, em 1497, com D. Isabel, filha
dos Reis Católicos e viúva do príncipe D. Afonso, filho de D. João II.
Com a morte de D. Isabel, de parto, casou pela segunda vez, em 1500, com
a infanta D. Maria de Castela, irmã de D. Isabel. Deste casamento
nasceram vários filhos, entre eles D. João, o futuro rei, e D. Beatriz,
duquesa de Saboia. Viúvo novamente, casou, em 1518, com a infanta D.
Leonor, irmã de Carlos V.D. Manuel subiu ao trono em 1495, após a morte
de D. João II, seu cunhado, de acordo com o testamento do falecido rei.
Tal ficou a dever-se à morte do único filho legítimo de D. João, o
príncipe D. Afonso, e à não aceitação de legitimação de um filho
bastardo de D. João. Foi ainda possível porque tinham morrido os outros
irmãos mais velhos de D. Manuel.
No plano interno, D. Manuel I vai continuar a centralização do poder,
mas de uma maneira mais sensata que D. João II. Logo nas Cortes de
Montemor-o-Novo, no início do seu reinado, foram tomadas medidas que vão
nesse sentido, como mandar confirmar as doações feitas, os privilégios e
cartas de mercê; reformou os tribunais superiores. Por outro lado, só
reuniu Cortes mais três vezes: em 1498, em 1499 e em 1502.Em 1496,
obriga todos os judeus e mouros que não quisessem batizar-se a sair do
país no prazo de dez meses, sob pena de confisco dos bens e condenação à
morte.
Como as Ordenações Afonsinas estavam já desatualizadas, o rei mandou
proceder a nova compilação das leis. Assim, entre 1512 e 1531, são
publicadas as Ordenações Manuelinas.
No que respeita à política ultramarina, quando sobe ao trono, em 1495,
tinha-se dobrado já o Cabo da Boa Esperança e preparava-se a viagem
marítima que levaria os portugueses até à Índia. D. Manuel deu
continuidade a esses preparativos e em 5 de julho de 1497 partia de
Lisboa uma armada chefiada por Vasco da Gama, que atingiu Calecute em 20
de maio de 1498. Estava consumada a descoberta do caminho marítimo para
a Índia. Em 1500 manda D. Manuel uma outra armada à Índia, comandada
por Pedro Álvares Cabral, que, desviando a rota mais para sudoeste,
acaba por atingir as costas da Terra de Vera Cruz. Estava descoberto o
Brasil, que se encontrava ainda nos nossos limites do Tratado de
Tordesilhas, o que leva a supor que D. João II já tinha conhecimento
destas terras aquando da assinatura do Tratado.D. Manuel decide enviar
todos os anos uma armada à Índia, não só para consolidar o domínio
português no Oriente como para ajudar na luta contra os inimigos dos
portugueses naquelas paragens. Para poder impor a nossa presença, D.
Francisco de Almeida foi para a Índia como vice-rei, tentando manter o
monopólio da navegação e do comércio português na área, com certos
apoios em terra, sendo Cochim o respetivo centro. Sucede-lhe Afonso de
Albuquerque, que conquistou Goa, transformada então em capital do Estado
da Índia, e manda proceder à exploração de outras terras daquelas
paragens, chegando a Timor.No reinado de D. Manuel fizeram-se também
viagens para ocidente, tendo-se atingido a Gronelândia e Labrador. No
Norte de África prosseguiram algumas conquistas, como Safim e Azamor.Nas
relações com os outros países, o rei tentou usar da maior habilidade e
diplomacia, procurando manter-se neutral e não se envolvendo nas lutas
do seu tempo. Ficou célebre, pelo seu fausto, uma comitiva que enviou ao
papa Leão X em 1513.
Com D. Manuel I procedeu-se a uma reforma dos forais que, a partir deste
período, passaram a ser meros registos de isenções e encargos locais.
Passaram a ser designados por Forais Novos ou Forais Manuelinos. Foi em
15 de Fevereiro de 1514 que D. Manuel atribuiu o último e mais completo
Foral a Loriga.
Os forais eram diplomas concedidos pelo rei e por outros senhorios
laicos ou religiosos, contendo normas disciplinadoras das relações dos
habitantes entre si e a identidade outorgante. Os primeiros forais foram
atribuídos com o intuito de povoar e atrair mão de obra a determinados
locais. As dimensões e o conteúdo dos forais eram variáveis, por eles
estabeleciam-se as liberdades e garantias das pessoas e bens dos
povoadores, impunham-se impostos e tributos, definiam-se as multas
devidas pelos delitos e contravenções, estipulava-se o serviço militar e
os encargos a privilégios dos cavaleiros-vilãos, determinava-se o
aproveitamento de terrenos comuns, etc. As cartas de foral (forais) eram
essencialmente normas de Direito público; o Direito privado continuava a
reger-se pelo costume. Os concessionários do foral recebiam a terra a
título definitivo e hereditário, podendo aliená-la após algum tempo de
residência obrigatória. Gama Barros estabeleceu uma diferença entre dois
tipos de forais: os dos senhorios particulares e eclesiásticos, que têm
subjacente uma relação enfitêutica; e os do rei, que em geral prevêem a
obrigação de residência. Após o fortalecimento do poder do rei, os
forais começaram a declinar, a legislação geral começou a uniformizar a
jurisprudência.
No período liberal, mais concretamente entre 1810 e 1832, dão-se várias
reformas feitas de avanços e recuos consoante a evolução política. A 13
de agosto de 1832, um decreto de Mouzinho da Silveira elimina
radicalmente todos os encargos sobre bens nacionais que derivassem de
forais ou contratos enfitêuticos.
A nível cultural, D. Manuel procedeu à reforma dos Estudos Gerais,
criando novos planos de estudo e bolsas de estudo. É nesta época que
surge o estilo manuelino, com motivos inspirados no mar e nas grandes
viagens, em monumentos como o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém.
É na sua Corte ainda que surge Gil Vicente.
D. Manuel vem a falecer em 1521, estando sepultado no Mosteiro dos
Jerónimos.
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sábado, janeiro 25, 2014
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